Desoneração dos combustíveis: entre o alívio econômico esperado e os custos fiscais.

Política Fiscal

Emilly Santos (LABEA/UFPA)

10/13/20263 min read

O preço dos combustíveis não pesa apenas no bolso de quem abastece um veículo, ele também influencia o transporte de mercadorias, os custos das empresas e, consequentemente, o orçamento das famílias. Diante das pressões provocadas pela alta internacional do petróleo, o Governo Federal anunciou, em 9 de outubro de 2026, a ampliação da desoneração tributária sobre a gasolina e dos subsídios ao etanol e ao diesel importados. À primeira vista, parece uma boa notícia: pagar menos para abastecer e, quem sabe, encontrar produtos mais baratos, só que há um preço que não aparece na bomba, que é o custo dessa decisão para as contas públicas.

A medida zerou temporariamente os tributos federais PIS/Pasep, Cofins e Cide sobre a gasolina, ampliando a desoneração de R$ 0,63 para R$ 0,89 por litro, para o etanol, foi mantida a redução tributária de R$ 0,19 por litro, acompanhada de maior apoio aos produtores. O diesel importado também recebeu uma subvenção adicional de R$1,40 por litro e, a partir dessas decisões, pode alcançar muito além dos postos, já que, o transporte rodoviário participa da distribuição de alimentos, medicamentos e outros produtos. Se os custos menores chegarem aos preços finais, as famílias poderão preservar poder de compra e as empresas ganhar fôlego para manter suas atividades. Mas essa transmissão não é automática.

A macroeconomia pós-keynesiana ajuda a compreender por que o governo intervém em momentos como esse. De acordo com Montes e Alves (2012), ao discutirem as finanças funcionais, destacam o papel da política fiscal na sustentação da atividade econômica, em vez de avaliá-la apenas pelo resultado contábil imediato. Quando combustíveis mais caros pressionam os custos produtivos e reduzem a renda disponível, o consumo e as decisões de investimento podem perder força, e sob essa ótica, aliviar parte desses custos pode ajudar a preservar a demanda efetiva, a produção e o emprego. Isso não significa, porém, que cortar tributos garanta preços menores, pois a distribuição, a revenda e as condições de mercado, também influenciam o valor pago pelo consumidor.

O outro lado dessa escolha aparece nas contas do governo. Segundo o Ministério da Fazenda, as medidas para gasolina e etanol têm impacto estimado de R$3,6 bilhões em 2026, a subvenção adicionado ao diesel importado, por sua vez, foi estimada em R$ 1,6 bilhão para 30 dias, totalizando R$ 5,2 bilhões em custos estimados, embora correspondam a períodos de referência diferentes e não representem despesas já realizadas. E o governo, prevê compensar o impacto das medidas para gasolina e etanol com receitas extraordinárias ligadas ao petróleo, ainda assim, a desoneração significa arrecadação que deixa de entrar, enquanto subsídios exigem recursos públicos. A discussão, portanto, não termina na promessa de alívio, mas sim, no que é preciso considerar em quanto custa mantê-lo e como essa escolha afeta a capacidade do Estado de financiar outras prioridades.

No fim, a pergunta que importa ao consumidor é simples: o desconto chegou ao posto e ao orçamento de casa? Os levantamentos semanais da Agência Nacional do Petróleo (ANP) permitem acompanhar os preços, mas, por enquanto, não há comprovação suficiente para atribuir uma queda ao pacote anunciado. Se o benefício chegar às famílias e aos setores produtivos, poderá estimular a demanda e reduzir pressões de custos, mas se ficar pelo caminho, parte do esforço fiscal terá pouco efeito perceptível. Diante disso, o combustível mais barato pode ser uma boa notícia, mas uma política pública precisa ser julgada pelo resultado que entrega, e não apenas pelo valor da renúncia ou do subsídio anunciado.

Referências:

BRASIL. Decreto nº 13.134, de 9 de outubro de 2026. Reduz as alíquotas de tributos federais incidentes sobre a gasolina e o etanol hidratado combustível e altera o valor da subvenção econômica ao etanol. Brasília, DF: Presidência da República, 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13134.htm.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Governo Federal prorroga desoneração da gasolina e do etanol. Brasília, DF, 9 out. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/outubro/governo-federal-prorroga-desoneracao-da-gasolina-e-do-etanol/.

MONTES, Gabriel Caldas; ALVES, Romulo do Couto. Teoria das finanças funcionais e o papel da política fiscal: uma crítica pós-keynesiana ao novo consenso macroeconômico. Revista de Economia Política, São Paulo, v. 32, n. 4, p. 670–688, 2012. DOI: 10.1590/S0101-31572012000400008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rep/a/yG4DCYFHGxmQTj555HY9tgr/?format=pdf.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP). Síntese semanal do comportamento dos preços dos combustíveis: edição nº 42/2026, de 11 a 17 de outubro de 2026. Brasília, DF: ANP, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/sintese-semanal-do-comportamento-dos-precos-dos-combustiveis.